TST. Recurso de embargos interpostos sob a égide da Lei 11.496/2007. Agravo de instrumento em recurso de revista. Decisão monocrática proferida pelo Ministro relator da turma. Orientação Jurisprudencial 378 da SDI-I do TST. Embargos incabíveis.
«1. Nos moldes da Orientação Jurisprudencial 378 da SDI-1 desta Corte Superior, não encontra amparo no CLT, art. 894, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei 11.496/2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes dos arts. 557 do CPC/1973 e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
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