TST. Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunhas.
«1. Mostra-se imprópria a alegação de afronta a dispositivo da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007.
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