TST. Recurso de embargos. Município. Ausência de publicação da Lei municipal instituidora do regime estatutário. Recurso de revista não conhecido.
«A c. Turma, ao não conhecer do recurso de revista, o fez com fundamento nas Súmulas 126 e 297 desta Corte, diante da ausência de prequestionamento da questão referente à publicação da lei instituidora do regime jurídico no âmbito do município. Porque amparada em súmula de natureza processual, insuscetível de exame por esta SBDI-1, em face de seu caráter uniformizador, e inexistindo tese de mérito a ser confrontada por divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 894, II, não há possibilidade de se conhecer dos embargos. Embargos não conhecidos.»
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