TJSP. Pena. Regime. Progressão. Reeducando beneficiado com o regime semiaberto. Constrangimento ilegal alegado em face de sua permanência em regime fechado por ausência de vagas no regime intermediário. Pretendida a imediata remoção para estabelecimento adequado ou para que aguarde em regime aberto. Desacolhimento. Existindo mais interessados do que vagas, deverá ser obedecida a ordem. Impossibilidade de antecipar o deslocamento do paciente, em prejuízo de outro. Ademais, não é o caso de se deferir o regime aberto, pois antes, deverá vivenciar estágio no semiaberto. Inexistência de constrangimento ilegal a ser sanado. Ordem denegada.
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