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DOC. 138.0843.5004.4800

TJSP. Decadência. Contrato. Empreitada. Rescisão contratual cumulado com indenizatória. O prazo decadencial de que trata. O prazo decadencial de que trata o CDC, art. 26 se aplica com relação ao direito do consumidor de reclamar o conserto do próprio defeito do produto ou serviço no qual se constatou o vício, para que seja possível a manutenção da relação contratual, ou, se não mais possível, o desfazimento do negócio. Já o pedido indenizatório baseado nos danos verificados em razão do contrato de consumo tem prazo prescricional de cinco anos, conforme preceitua o CDC, art. 27. Visa o pleito ao exercício do direito subjetivo ressacitório em face da empresa ré em razão dos danos materiais e morais, prazo prescricional de cinco anos que foi respeitado. Arguição afastada.

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