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DOC. 138.0843.5002.8700

TJSP. Comissão. Representação Comercial. Cobrança. Acerto de comissão firmado entre as partes que consta valor em aberto a ser recebido pela autora. Hipótese em que cabia a requerida demonstrar que a comissão não é devida em razão do negócio não ter sido concretizado. Ademais, a própria requerida confessa a existência de valores em aberto a serem pagos à autora. Ação parcialmente procedente para determinar o pagamento dos valores em aberto e que constam do acerto de comissão. Recurso parcialmente provido.

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