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DOC. 138.0724.5004.5800

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Impossibilidade. Não conhecimento. Previsão constitucional expressa do recurso ordinário. Novo entendimento do STF e do STJ. Processo penal. Condenação. Arts. 159, § 1º, 157, § 2º, I e II, e 288, parágrafo único, todos do CP. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Decisão fundamentada. Garantia da ordem pública. Agente da segurança pública (bombeiro militar). Periculosidade social e gravidade concreta dos crimes. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.

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