STJ. Habeas corpus. Direito penal. Roubo majorado . Pedido de absolvição. Tese de insuficiência de provas para a condenação. Necessidade de reapreciação de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via eleita. Não conhecimento do writ, no ponto. Pretensão de afastamento da majorante do emprego de arma. Ausência de apreensão e perícia. Dispensabilidade. Existência de outros meios de prova (no caso, firme e coeso depoimento da vítima).possibilidade de incidência da causa especial de aumento de pena. Entendimento consolidado no EResp961.863/RS. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
«1. As instâncias ordinárias, após minucioso exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluíram pela existência de elementos coerentes e válidos a ensejar a condenação dos Pacientes pelo delito de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. Assim, para se acolher a tese relativa à absolvição por insuficiência de provas, seria necessário reapreciar, exaustivamente, todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus. Precedente.
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