STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ação rescisória ajuizada pela união em face de associação. Ingresso de associados como litisconsortes necessários. Indeferimento pelo tribunal de origem. Ato apontado como coator. Legitimidade ativa do impetrante. Não configuração.
«1. Trazem os autos, originariamente, mandado de segurança impetrado em face de decisão de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que deixara de conhecer embargos de declaração opostos por associados da Associação Nacional dos Fiscais de Abastecimento da SUNAB. ANFAP, que tiveram indeferido pedido de ingresso como litisconsortes necessários em ação rescisória ajuizada pela União contra a associação.
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