TST. Recurso de embargos. Auxílio alimentação recebido em dobro no mês dezembro. Alteração mediante instrumento coletivo na sua forma de pagamento – duodécimos.
«1) A Turma considerou que a modificação na forma de pagamento da parcela extra do auxílio alimentação, extinguindo o pagamento único no mês de dezembro e instituindo o seu pagamento em duodécimos, não implica em alteração contratual lesiva.
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