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DOC. 138.0594.6005.1200

TST. Recurso de embargos. Auxílio alimentação recebido em dobro no mês dezembro. Alteração mediante instrumento coletivo na sua forma de pagamento – duodécimos.

«1) A Turma considerou que a modificação na forma de pagamento da parcela extra do auxílio alimentação, extinguindo o pagamento único no mês de dezembro e instituindo o seu pagamento em duodécimos, não implica em alteração contratual lesiva.

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