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DOC. 138.0594.6004.3600

TST. Preliminar de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. Divergência jurisprudencial não caracterizada.

«Nos termos da atual redação do CLT, art. 894, conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente se viabiliza por divergência jurisprudencial entre Turmas desta Corte ou entre Turmas e esta SBDI-1. Em se tratando de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial, em regra, não se viabiliza, pois as particularidades de cada processo não ensejam a configuração de divergência jurisprudencial específica (Súmula 296, I, do TST). Na hipótese, os julgados paradigmas não configuram dissenso de teses. Nenhum deles trata das peculiaridades do presente processo, em que os aspectos entendidos omissos foram abordados de forma expressa no julgado - inclusive com menção aos dispositivos apontados e análise dos paradigmas trazidos a confronto -, e de que os embargos de declaração visavam, em verdade, à obtenção de novo julgamento da lide. Incidente, pois, a Súmula 296, I, do TST.

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