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DOC. 138.0594.6004.3000

TST. Correção monetária. Recurso desfundamentado.

«O CLT, art. 894, II, com redação conferida pela Lei 11.496/2007, condiciona a admissibilidade dos embargos à demonstração de divergência entre decisões das Turmas desta Corte ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais. Embargos que traz apenas indicação de violação de dispositivo de lei não deve ser conhecido, porque desfundamentado. Embargos não conhecidos.»

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