TST. Prescrição. Diferenças salariais. Anuênios. Alteração contratual.
«Conforme asseverou a Turma, trata-se de pedido de parcela não prevista em lei, envolvendo prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado. Dessarte, a declaração de incidência da prescrição total está em consonância com a Súmula 294/TST. A indicação de ofensa a dispositivos de lei e da Constituição da República não autoriza o conhecimento do Recurso de Embargos e o aresto transcrito nas razões recursais revela-se inespecífico (Súmula 296/TST).
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