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DOC. 138.0594.6003.3200

TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Indenização. Norma coletiva. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Recurso de revista da reclamada não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1. A matéria dos autos se refere à indenização prevista na norma coletiva e pretende a reclamada ver tal questão discutida à luz dos efeitos da aposentadoria espontânea. 2. Não sendo a aposentadoria espontânea causa de extinção do contrato de trabalho, conforme jurisprudência atual deste Tribunal (Súmula/TST 361) e da Suprema Corte, permanece em vigor a relação empregatícia, existindo um único contrato de trabalho, devendo ser mantida a condenação ao pagamento da parcela por todo o período consignado pelo TRT.

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