TST. Recurso de embargos. Hipótese de cabimento. Férias indenizadas. Terço constitucional.
«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. A menção a número de julgado não configura a indicação de aresto para cotejo de teses, nos termos da Súmula 337/TST, que exige, além da indicação da fonte de origem e de publicação, a demonstração analítica da divergência jurisprudencial.
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