TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Remuneração. Diferença salarial. Acordo coletivo inválido. Duplo fundamento. Inespecificidade dos arestos trazidos a colação.
«Afigura-se inviável o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando os arestos trazidos a colação não abrangem todos os fundamentos da decisão recorrida. Hipótese de incidência da Súmula 23 do Tribunal Superior do Trabalho. Embargos de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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