TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Embargos de terceiro - Sentença de procedência reconhecendo a impenhorabilidade de bem imóvel - Inconformismo do banco embargado - 1. Bem de família - Pretensão da embargante de reconhecimento da impenhorabilidade de bem de família. Aquisição do imóvel na constância da sociedade conjugal havida entre a embargante e o executado, em momento anterior à propositura da execução que ensejou a constrição do bem - Prova dos autos a revelar que o imóvel é utilizado pela embargante e seus filhos como moradia - Impenhorabilidade bem reconhecida, em observância à Lei 8.009/1990 - Situação, ademais, em que o C. STJ perfilha do entendimento de que para o reconhecimento do bem de família, não é necessária a prova de que o imóvel em que reside a família do devedor é o único de sua propriedade - 2. Ônus sucumbencial. Sucumbência que deve ser atribuída ao banco embargado - Aplicação do princípio da causalidade e da Súmula 303, do C. STJ - Possibilidade, no caso, de ratificação dos fundamentos da r. sentença, nos termos do art. 252, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recurso não provido
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