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DOC. 137.9861.9003.0200

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração do auxílio-alimentação.

«1. Nos termos da nova redação da Súmula 327/TST Superior, a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria se sujeita à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. 2. No presente caso, os reclamantes pretendem a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração do auxílio-alimentação, parcela percebida durante a contratualidade, logo, não está enquadrada na exceção prevista na parte final do referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir é a parcial e quinquenal, nos termos da regra geral prevista na parte inicial de tal súmula. 3. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão turmário para se adequar a jurisprudência deste Tribunal Superior consubstanciada no supracitado verbete sumulado. Recurso de embargos conhecido e provido.»

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