TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Adicional de insalubridade. Exposição ao sol e ao calor. Exposição ao agente químico.
«1. A Turma assentou que o Regional concluiu, com base na prova pericial, pela existência dos elementos necessários capazes de autorizar o pagamento do adicional de insalubridade, inclusive promovendo o devido enquadramento da matéria nas normas firmadas pelos órgãos ministeriais. Por conseguinte, entendeu que a veracidade das alegações articuladas pela reclamada nas razões do recurso de revista, no sentido da ausência de previsão no quadro de atividades e operações insalubres do Ministério do Trabalho, na forma da NR-15, dependia do reexame de fatos e provas, procedimento pela Súmula 126/TST.
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