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DOC. 137.9861.9002.8900

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Intempestividade do recurso de revista. Divergência jurisprudencial não caracterizada.

«Trata-se de recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007, que limitou o seu cabimento à comprovação de divergência jurisprudencial, razão por que inócua a indicação de afronta a dispositivo da Constituição Federal. Verifica-se, ademais, que o único paradigma apresentado pela embargante não autoriza o conhecimento dos embargos. O aresto contempla caso em que foi afastada a intempestividade de recurso porque o termo final do prazo recaiu em feriado estadual, comprovadamente incorporado às normas regimentais do TRT.

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