TST. Recurso de embargos em fase de execução de sentença regido pela Lei 11.496/2007. Insurgência contra o conhecimento do agravo de instrumento. Representação processual.
«1.1. Inviável reconhecer contrariedade às Súmula 164/TST e Súmula 383/TST, dado o seu conteúdo eminentemente processual. Precedente. Ainda que assim não fosse, os referidos verbetes giram em torno de questão processual adstrita à legislação infraconstitucional, o que, em se tratando de recurso em fase de execução, configura-se óbice intransponível ao seu exame. 1.2. Aresto inespecífico, na forma da Súmula 296, I, do TST.
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