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DOC. 137.9861.9001.9300

TST. Multa. CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Utilização de embargos de declaração com intuito protelatório. Violação do CLT, art. 896. Necessidade de enfrentamento dos fundamentos deduzidos na decisão embargada.

«Os argumentos aduzidos na minuta de embargos devem-se contrapor aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir. Do contrário, resulta desatendido o requisito erigido no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 514, inciso II reputando-se carente de fundamentação o recurso. Incide na hipótese o óbice da Súmula 422/TST.

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