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DOC. 137.9861.9001.9000

TST. Abono. Natureza jurídica. Extensão aos inativos. Inespecificidade dos arestos trazidos a colação.

«1. Afigura-se inviável o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Impertinente, ainda, a alegação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 346 da SBDI-I desta Corte uniformizadora, não articulada quando da interposição do recurso de revista, revelando-se manifesto o seu caráter inovatório. 3. Recursos de embargos não conhecidos.»

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