TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Repercussão dos repousos semanais remunerados e feriados majorados pelas horas extras.
«Decisão embargada em consonância com a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, segundo a qual. a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem-. Incidência do óbice contido na parte final do CLT, art. 894, II.
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