TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Nulidade do acórdão da turma por negativa de prestação jurisdicional.
«Há de se mostrar omissa a decisão, após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento dos embargos. Não há, no caso, que se falar em afronta aos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e 832 consolidado. Quanto à alegada violação aos artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, 896 consolidado, e 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, tem-se que sua análise resta obstaculizada em face do disposto na Orientação Jurisprudencial 115 da SBDI-1/TST.
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