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DOC. 137.9861.9001.3100

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas extras. Sobreaviso. Regime de plantão. Item II da Súmula 428 desta corte superior.

«Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos «se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho». Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Súmula 428, item II, desta Corte superior, no sentido de que. considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso-, resultam incabíveis os presentes embargos. Recurso de embargos não conhecido.»

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