TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. A) equiparação salarial. Súmula 6, V, do TST. Não demonstração de contrariedade.
«1. Segundo a diretriz do item V da Súmula 6 desta Corte Superior, reputado contrariado pelo embargante, a cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. 2. In casu, não se divisa a alegada contrariedade, tendo em vista que o referido verbete sumulado dispõe acerca do direito à equiparação salarial para empregado cedido para órgão governamental diverso, hipótese diversa dos presentes autos, em que o reclamante pretende lhe seja deferida equiparação com empregado contratado pelo banco sucedido. Aresto inservível a teor da Súmula 337/TST.
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