Carregando…

DOC. 137.9861.9000.4900

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Fixação de uma hora diária mediante acordo coletivo. Possibilidade.

«Cinge-se a controvérsia em saber se são devidas as horas in itinere a partir de cláusula de acordo coletivo de trabalho, o qual limitou o recebimento das horas in itinere a uma hora diária. Esta Corte tem reconhecido a possibilidade de haver uma prévia definição, mediante negociação coletiva, e decerto com vistas à prevenção de conflitos, de extensão de tempo a que corresponderia o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Admitiu-se a possibilidade de fazer o cotejo entre as horas fixadas na norma coletiva e o apurado da condenação quando a diferença for absurda, o que equivaleria à supressão do direito. Nessa situação, o critério a ser adotado não vai ser o da razoabilidade, mas sim o da supressão do direito (Proc. E-RR-2200-43.2005.5.15.0072, Redatora Designada Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT de 30/11/2012). No caso concreto, está descartada a hipótese de eliminação do direito e deve ser confirmada a validade da norma coletiva, porquanto consignado, no acórdão recorrido, que o. Tribunal Regional deliberou ter sido comprovado que o reclamante despendia 2 horas diárias para ir e voltar do trabalho-, e a cláusula normativa fixou o pagamento de 1 hora diária pelo referido deslocamento. Recurso de embargos conhecido e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito