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DOC. 137.9861.9000.2900

TST. Dano moral. Transporte de valores sem observância das medidas de segurança. Valor da indenização divergência jurisprudencial genérica e inespecífica.

«1. Segundo a diretriz da Súmula 23/TST,. não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos-. De outra parte, a Súmula 296, I, desta Corte Superior dispõe que. a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram-.

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