TST. Depósito recursal. Embargos. Deserção. Súmula 128, I, do TST
«1. Não comportam conhecimento, em face de deserção, embargos interpostos sem o devido recolhimento do depósito recursal pertinente, mormente porque, nos termos do item I da Súmula 128 do Tribunal Superior do Trabalho, somente se atingido o valor da condenação nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.
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