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DOC. 137.9861.9000.1300

TST. Recurso de embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista da reclamada. Irregularidade de representação processual.

«1. Dispõe a Orientação Jurisprudencial 318/TST-SDI-I que. Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representada pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos-. Esta Subseção, analisando idênticas hipóteses à dos autos, reconhece a impossibilidade de conhecimento do recurso de embargos por contrariedade ao referido verbete jurisprudencial por meio de analogia, eis que este se limita aos casos em que o Estado ou Município recorre em nome de entidade que detém personalidade jurídica própria. Na hipótese, o recurso de revista foi interposto pela própria fundação reclamada, e não pelo município.

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