TST. Recurso de revista. Deserção. Depósito efetuado em valor inferior ao exigido pelo ato 334-sejud.gp. Divergência juripsrudencial não configurada.
«A Turma não conheceu do agravo de instrumento interposto pelo reclamado ao constatar a deserção do recurso de revista, considerando o recolhimento de valor inferior ao previsto no Ato 334/SEJUD.GP, insuficiente para a garantia do juízo recursal, na forma da Súmula 128, I, do TST.
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