Carregando…

DOC. 137.9653.1002.5000

TST. Bancário. Divisor. Norma coletiva. Sábado considerado como dia de repouso remunerado. Súmula 124, item I, 'a', do TST.

«Nos termos da Súmula 124, item I, 'a', desta Corte, havendo norma coletiva estipulando o sábado como dia de repouso remunerado, deve-se considerar, para efeito do divisor do salário hora do bancário, a jornada efetivamente trabalhada. Nesse caso, aplica-se o divisor 150.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito