TST. Bancário. Divisor. Norma coletiva. Sábado considerado como dia de repouso remunerado. Súmula 124, item I, 'a', do TST.
«Nos termos da Súmula 124, item I, 'a', desta Corte, havendo norma coletiva estipulando o sábado como dia de repouso remunerado, deve-se considerar, para efeito do divisor do salário hora do bancário, a jornada efetivamente trabalhada. Nesse caso, aplica-se o divisor 150.
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