TST. Adicional de insalubridade. Recurso de embargos interposto pela reclamada.
«A Turma afirmou que a controvérsia não dizia respeito à existência da insalubridade pelo simples fato de a reclamante ter prestado serviços a céu aberto e que não ficou claro no acórdão regional se o calor a que a reclamante estava exposta decorria apenas da incidência dos raios solares. Dessa forma, somente mediante o reexame dos fatos e das provas seria possível aferir a veracidade da assertiva da reclamada de que o calor a que a reclamante estava exposta era gerado pelos raios solares, procedimento vedado em sede de recurso de embargos (Súmula 126/TST). Recurso de Embargos de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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