TST. Sucessão trabalhista. Iniciativa privada. Contrato de trabalho extinto antes da sucessão. Responsabilidade do sucessor.
«Para a hipótese de contrato de concessão de serviços públicos, a jurisprudência desta Corte assente que. no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora- (item II da OJ 225, da SDI-1 desta Corte). No caso presente a prestação de serviços encerrou-se antes da sucessão, consoante asseverado pela Turma. Sucede que, in casu, (atividade privada) o sucessor do empreendimento é responsável pelas obrigações trabalhistas deste, provenientes dos contratos de trabalho ainda que extintos antes da sucessão. Com ressalva do entendimento contrário do Relator.
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