TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista. Irregularidade de representação do agravo de instrumento.
«1. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário concluiu pela irregularidade de representação do agravo de instrumento, em face da inobservância da restrição imposta na procuração, de que apenas os quatro primeiros procuradores listados naquele instrumento de mandato poderiam atuar isoladamente e que os demais somente poderiam atuar em conjunto de dois procuradores, tendo em vista que a petição de encaminhamento do mencionado agravo e as razões nele contidas foram assinadas, tão somente, por causídica que não tinha poderes para, isoladamente, representar o recorrente em juízo. 2. Nesse contexto, não se divisa contrariedade à Súmula 164 desta Corte Superior, segundo a qual. o não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei 8.906, de 04.07.1994 e do CPC/1973, art. 37, parágrafo único importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito-, tendo em vista que o referido verbete sumulado não trata da situação fática dos presentes autos, em que foi imposta restrição à atuação dos mandatários pelo próprio reclamado. Precedentes desta Subseção Especializada. Recurso de embargos não conhecido.»
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