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DOC. 137.9653.1001.9000

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Irregularidade de representação processual. Procuração ad judicia outorgada após a expiração do prazo de validade da procuração ad negotia.

«1. O único aresto trazido a cotejo é inespecífico, porque parte da premissa de que. no momento da assinatura da procuração ad judicia, o representante legal da empresa detinha poderes para constituir advogados com poderes da cláusula ad judicia-, situação fática distinta da ora analisada em que se constata que, à época da assinatura da procuração ad judicia, o suposto representante não detinha poderes para nomear e constituir advogado para representar a empresa em juízo ou fora dele com os poderes da cláusula ad judicia. Incidência da Súmula 296, I, do TST. 2. Por outro lado, não se vislumbra contrariedade à Súmula 395, I e II, do TST, porque não trata da hipótese dos autos em que a procuração ad judicia foi outorgada após a expiração do prazo de validade da procuração ad negotia. Recurso de embargos não conhecido.»

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