TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Mudança do regime jurídico do município. Lei municipal. Publicação no jornal dos municípios. Matéria fática.
«1. Não se viabiliza o conhecimento de recurso de embargos calcado em premissa fática não consignada na instância de prova. Hipótese de incidência da Súmula 126 desta Corte superior. 2. No caso dos autos, a arguição de incompetência da Justiça do Trabalho, veiculada pelo embargante, encontra-se lastreada na alegação de que a lei municipal mediante a qual se instituiu o Regime Jurídico dos servidores do Município (Lei 104/90) fora regularmente publicada no Jornal dos Municípios, em maio de 1991. Consoante se extrai da decisão proferida pela Turma, todavia, tal aspecto fático não foi objeto de exame pelo Tribunal Regional, que nem sequer foi instado a pronunciar-se por meio da interposição dos necessários embargos de declaração. 3. Recurso de embargos não conhecido.»
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