TST. Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Horas extras. Tempo à disposição pela troca de uniforme. Minutos residuais. Desconsideração. Norma coletiva.
«1. Imprópria a alegação de afronta a dispositivos da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 2. Decisão embargada em consonância com a Orientação Jurisprudencial 372 da SBDI-1 do TST, segundo a qual. A partir da vigência da Lei 10.243, de 27/6/2001, que acrescentou o § 1.º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de cinco minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras-. Incidência da parte final do CLT, art. 894, II. Recurso de embargos não conhecido.»
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