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DOC. 137.9653.1000.7600

TST. Julgamento extra petita. Honorários de advogado.

«As Súmulas/TST nºs 219 e 329 não foram contrariadas, na medida em que a Turma não adotou qualquer tese a respeito do entendimento nelas contido em razão da constatação de que o recurso de revista da reclamada no particular carecia de fundamentos, ante a ausência de indicação de dispositivos de lei ou preceitos constitucionais, bem como de contrariedade a verbetes jurisprudenciais ou de arestos divergentes. Incidência da Súmula/TST 296. Recurso de embargos não conhecido.»

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