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DOC. 137.9605.1000.1300

STJ. Direito administrativo. Processual civil. Recurso especial. Servidor público. Mandado de segurança. Parcelas vencidas após a impetração do mandamus. Pagamento administrativo. Inclusão em folha de pagamento. Possibilidade. Liquidação por cálculos. Execução nos próprios autos do mandado de segurança. Precedentes do STJ. Recurso conhecido e provido.

«1. A pessoa que teve seu direito reconhecido na via mandamental não pode ser prejudicada pela inércia da Administração em cumprir a sentença concessiva de mandamus, de modo que as parcelas vencidas após o trânsito em julgado da referida sentença somente possam ser buscadas no demorado rito do precatório previsto no CPC/1973, art. 730.

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