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DOC. 137.9553.5004.5500

STJ. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II, por três vezes, c.c. O CP, art. 70, ambos, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B. Reconhecimento de duas causas de aumento de pena. Acréscimo fixado em 3/8. Impropriedade. Regime prisional fechado. Legalidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base mantida acima do mínimo legal. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP. Precedentes. Habeas corpus parcialmente concedido.

«1. A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento da reprimenda em patamar acima do mínimo previsto, a menos que o magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, constate a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação, o que não ocorreu na espécie. Incidência da Súmula 443 deste Tribunal.

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