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DOC. 137.9553.5002.1500

STJ. Processual civil. Servidor público federal. Ipc de março de 1990. Prescrição. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF. Juros de mora. Incidência. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

«1. Furtando-se o recorrente de impugnar um dos fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, suficiente para a manutenção do julgado, incide a Súmula 283/STF. No caso, não foi atacado o fundamento de que não há falar em prescrição porque o ajuizamento de reclamação trabalhista e da respectiva ação rescisória provocaram a interrupção do prazo prescricional, o qual voltou a correr apenas com o trânsito em julgado da ação rescisória, sendo a presente demanda ajuizada dentro do prazo de cinco anos.

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