TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. Acerca da alegada negativa de prestação jurisdicional, evidencia-se que a matéria devolvida à apreciação no recurso ordinário foi enfrentada no julgamento pela Corte de origem. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito, e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. Não se vislumbra, portanto, negativa de prestação jurisdicional, pois se evidencia a entrega da prestação jurisdicional, ainda que contrária aos interesses dos reclamantes. 2. Anote-se que as partes têm o direito a uma prestação jurisdicional completa e fundamentada, em que as alegações postas na inicial, na defesa e renovadas no recurso sejam devidamente apreciadas. É o que se depreende, dentre outros, da CF/88, art. 93, IX. 3. Não viola, porém, esse dispositivo, decisão regional em que a matéria, objeto de inconformismo da parte, foi apreciada e dirimida de forma adequadamente fundamentada, tendo o Regional deixado clara a motivação do seu convencimento, como lhe permite o CPC. 4. O fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que o acórdão apresente-se fundamentado, o que se deu na hipótese dos autos. Ante o exposto, não se identifica negativa de prestação jurisdicional. Por conseguinte, não se divisa afronta aos dispositivos indicados como violados. 5. No tocante à participação nos lucros e resultados, a conclusão do acórdão regional foi de que não houve supressão de parcela assegurada indefinidamente, mas, sim, novação nos critérios de concessão . Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Ante o exposto, nega-se provimento ao agravo interno, mantendo-se a decisão agravada. Agravo interno desprovido.
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