STJ. Seguridade social. previdenciário. recurso especial. salário maternidade. lei 8.861/94. prazo prescricional nonagesimal. não incidência.
«1.O salário maternidade foi instituído com o objetivo de proteger a maternidade, sendo, inclusive, garantido constitucionalmente como direito fundamental, nos termos do art. 7 o. da CF; assim, qualquer norma legal que se destine à implementação desse direito fundamental deve ter em conta o objetivo e a finalidade da norma magna.
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