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DOC. 137.8130.2001.7200

TST. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. INVALIDADE DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS.

«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. 2. Inviável o conhecimento do apelo por divergência jurisprudencial quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho.

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