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DOC. 137.8130.2001.7100

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade. Súmula 423 desta corte uniformizadora.

«1. A jurisprudência atual e iterativa desta Corte superior tem-se inclinado no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva que estabelece jornada de oito horas, para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, independente da comprovação de contrapartida para os empregados. 2. Considera-se que a invalidade formal da norma coletiva por meio da qual se estabeleceu a jornada superior a seis horas diárias, em sistema de turnos ininterruptos de revezamento, é a única hipótese capaz de afastar a aplicabilidade da condição pactuada ao caso concreto. Precedentes da SBDI-I. 3. Recurso de embargos a que se nega provimento.

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