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DOC. 137.8130.2001.2300

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Agravo de instrumento não conhecido. Irregularidade de representação. Substabelecimento com data anterior à outorga de poderes.

«Os julgados trazidos a confronto não abordam as particularidades contidas no acórdão embargado, quais sejam o substabelecimento anterior à outorga passada ao substabelecente, a falta de evidência quanto à ocorrência de mero erro material e a não configuração da hipótese de mandato tácito. Incide a Súmula n° 296 desta Corte. A contrariedade apontada à Orientação Jurisprudencial 371 da SBDI-1, outrossim, não alavanca o conhecimento dos embargos, uma vez que não se trata de ausência da data da outorga de poderes. Na hipótese em análise, o substabelecimento tinha data nele consignada, e essa era anterior àquela da outorga dos poderes.

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