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DOC. 137.8130.2001.0000

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Eletricitários. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Redução por meio de norma coletiva. Impossibilidade.

«1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, revendo a sua jurisprudência, decidiu cancelar o item II da Súmula 364, por meio da Resolução 174, de 24/5/2011. Restou vedada, a partir de então, a possibilidade de se transacionar o adicional de periculosidade, ainda que por meio de norma coletiva. Tal vedação aplica-se tanto às hipóteses de redução do percentual quanto às de alteração da base de cálculo do referido adicional, na medida em que a finalidade do aludido cancelamento foi a de resguardar a integridade da saúde e segurança do trabalhador.

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