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DOC. 137.8130.2000.9000

TST. INTERVALO ENTREJORNADAS. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EFEITOS.

«A indicação de ofensa a dispositivos de lei e da Constituição da República em nada aproveita à embargante (CLT, art. 894, inc. II). A Turma concluiu que é inválida a redução do intervalo interjornadas, asseverando que a jurisprudência desta Corte tem admitido a aplicação, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 342 da SDI-1 aos casos de redução do intervalo entre as jornadas. Nessa circunstância, para viabilizar o conhecimento do Recurso de Embargos seria necessário a apresentação de aresto no qual estivesse registrada a impossibilidade de aplicação da Orientação Jurisprudencial 342 da SDI-1 às hipóteses de redução do intervalo entrejornadas, sendo inviável a aferição de contrariedade direta ao aludido verbete. No que tange aos efeitos da redução do intervalo interjornadas, a decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1. Os arestos servíveis ao confronto de teses (CLT, art. 894) são inespecíficos (Súmula 296/TST). COMPENSAÇÃO DE JORNADA. A indicação de ofensa a dispositivos de lei e da Constituição da República em nada aproveita à embargante (CLT, art. 894, inc. II). De outra parte, a Turma, ao não conhecer do Recurso de Revista, o fez com fundamento em Súmula de direito processual (Súmula 126/TST), e, ao assim proceder, não adotou tese de mérito que possa ser confrontada com a Súmula 85/TST.»

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